14.5.08
3.5.08
vaga em concurso
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou precedente sobre o
preenchimento das vagas destinadas a portadores de deficiência física nos
concursos públicos na Justiça do Trabalho. O tema examinado, sob a
relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, tratou de situação em que o
percentual para aprovados deficientes, aplicado ao número de vagas
oferecido, resultava em uma fração. Em sua decisão, o Pleno do TST examinou
e negou recurso ordinário em mandado de segurança.
O recurso foi interposto por um candidato aprovado em recente concurso
(2003) para o quadro de cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul). Cinco vagas foram oferecidas
para o cargo de analista judiciário e o percentual para portador de
deficiência física foi fixado em 5%. O autor do recurso obteve o nono lugar
na classificação e pretendia ser nomeado para uma das duas vagas reservadas
para a capital, Porto Alegre; as demais destinavam-se ao interior do Estado.
A direção do TRT gaúcho, contudo, destinou a segunda vaga na capital a uma
candidata portadora de deficiência física, aprovada em 24º lugar na
classificação geral. A medida foi questionada pelo candidato em mandado de
segurança, sob o argumento de que, diante da oferta do edital, a aplicação
do percentual de 5% corresponderia a 0,1 vaga. Segundo o candidato, a
fração não poderia ser arredondada para cima, o que levaria à conclusão de
inexistência de vaga para deficiente em Porto Alegre.
O mandado de segurança foi negado. O autor recorreu ao TST, alegando que a
nomeação da 24ª colocada teria resultado em afronta à lei, pois o
percentual aplicado para a nomeação da deficiente foi de 50%. Frisou que a
Lei nº 8.112 de 1990 limita a reserva de vagas para candidatos portadores
de deficiência ao percentual máximo de 20% e que a Resolução nº 155 do
Conselho da Justiça Federal indica que, se a fração for inferior a 0,5, o
arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente inferior.
A relatora frisou que a Constituição garante ao portador de deficiência
física condições especiais de concorrência em concursos, a fim de promover
a inclusão desse grupo minoritário no serviço público. Lembrou que a
Convenção nº 159 da OIT, ratificada pelo Brasil, prevê medidas de inserção
dos deficientes no mercado de trabalho.
O critério de arredondamento adotado foi o certo, pois favorável à
portadora de deficiência. "Por mais que se discorde do critério e não o
considerem adequado, é uma regra a ser obedecida, sustentada pelo simples
princípio de que, em se tratando de uma pessoa, não se pode proceder ao
fracionamento", afirmou Cristina Peduzzi, que também citou decisão do
Supremo Tribunal Federal tomada no mesmo sentido.
A ministra esclareceu, ainda, que a natureza democrática do direito
volta-se à proteção das minorias, devido à situação desigual face à
maioria, no caso concreto, os candidatos sem deficiência física. "O direito
será mais justo quanto mais próximo estiver de englobar o outro – o que é
excluído", concluiu Cristina Peduzzi. (ROMS 1545/2004-000-04-00.3)
12.4.08
Eleições 2008
Acessibilidade nas Eleições 2008: 7 de maio é o último dia para pedir
transferência para uma seção eleitoral acessível
Em 5 de outubro serão realizadas as próximas eleições municipais onde
os cidadãos eleitores escolherão os prefeitos e vereadores de suas
cidades. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até o
dia 7 de maio para solicitar transferência para uma seção eleitoral
especial.
Dia 7 de maio, uma quarta-feira, é o último dia para que o eleitor que
tenha deficiência ou mobilidade reduzida solicite junto à Justiça
Eleitoral mudança da sua seção eleitoral para outra, chamada de
especial, que conte com acesso amplo e irrestrito.
A data é publicada a cada eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e correspondente a 151 dias antes das eleições de acordo com a
Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
Esse prazo é o mesmo para o cidadão que precisa obter o título de
eleitor.
"É importante que o eleitor tome essa atitude e avise que necessita de
acesso para poder votar. A justiça não tem como saber onde estão
localizados esses eleitores, por isso comunicar é fundamental", lembra
a vereadora Mara Gabrilli.
Segundo pesquisa realizada nas últimas eleições pelo Instituto
Paradigma, Movimento Voto Consciente e alunos do Centro Universitário
São Camilo, a relação entre a informação dos eleitores e número de
seções varia bastante entre os bairros. Na cidade de São Paulo, em
2006, o bairro de Pinheiros tinha 44 seções especiais, enquanto em
zonas periféricas, alguns cartórios indicavam apenas uma seção,
pautados na pouca demanda do eleitorado.
As seções especiais não possuem escadas, facilitando o acesso às
urnas. Segundo o TSE, todas as zonas eleitorais dispõem de seções
especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir
seu título para uma seção especial, já que as seções especiais não são
exclusivas para os eleitores com deficiência.
Em São Paulo, de acordo com TRE-SP, existem 347 locais de votação com
seções especiais na capital e 1.191 no interior. O eleitor pode obter
o endereço dos cartórios eleitorais no site www.tre-sp.gov.br ou tirar
dúvidas na Central de Atendimento ao Eleitor pelos telefones 148
(ligação local para todo o Estado) ou (11) 6858-2100 (para ligações da
capital).
A sala de votação da pessoa com deficiência, de acordo com a lei, é
determinada pelos juízes eleitorais, devidamente orientados pelos
Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo o Decreto Federal 5.296 de
2004, "no caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções
eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local
de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo".
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10.4.08
HISTÓRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
- LIVRO CONTA A HISTÓRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
- Acaba de ser lançado pela Giz Editorial, o livro "CAMINHANDO EM SILÊNCIO -Uma introdução à trajetória da pessoa com deficiência na história do Brasil", de Emílio Figueira. Neste momento quando o tema Inclusão Social e Escolar estar em voga, esta obra traça em suas 184 páginas o percurso das pessoas com deficiência na História do Brasil, passando pelos os indígenas,os jesuítas, a escravidão, o Império, o surgimento da medicina brasileira, a República, os momentos da Educação Especial, chagando à consciência e aos movimentos políticos dessas pessoas e sua autonomia iniciada em 1981. Foca ainda a temática "deficiência" dentro de nossas lendas, literatura e artes em geral. (veja o Sumário abaixo)
- Fruto de uma pesquisa sistemática durante dez anos, seu contexto reforça a teoria que a maioria das questões que envolvem as pessoas com deficiência no Brasil - por exemplo, mecanismos de exclusão, políticas de assistencialismo,sentimentos de piedade, caridade, inferioridade, oportunismo, dentre outras -, foram construídas culturalmente. Na organização dos capítulos há uma forma didática e multidisciplinar, visando colaborar com várias áreas como Psicologia, Pedagogia, Sociologia, História, Medicina, Artes e afins.Considerando este trabalho como o nascimento de uma Historiografia especializada em assuntos da pessoa com deficiência no Brasil, Emílio Figueira é psicólogo, jornalista e historiador, sendo este o seu décimo primeiro livro publicado. Como pesquisador há duas décadas na área, conta com mais de quarenta artigos científicos publicados no Brasil e exterior.Atualmente cursa mestrado em Educação: Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP.
- SERVIÇO: O livro pode ser adquirido no site da editora www.gizeditorial.com.br ou na rede da Livraria Cultura.
- SUMÁRIO
- APRESENTAÇÃO
- INTRODUÇÃO
- UNIDADE I - PRIMEIROS ECOS HISTÓRICOS
- Capítulo 1 - Índios: A política de exclusão entre nossos primitivos
- Capítulo 2 - A Companhia de Jesus: o assistencialismo dos Jesuítas
- Capítulo 3 - Violência gerando deficiência entre os escravos
- Capítulo 4 - Medicina, hospitais e reabilitação: O estabelecimento da cultura
- "deficiência associada à doença
- UNIDADE II - MOMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Capítulo 5 - O início das instituições e entidades assistenciais (1854-1956)
- Capítulo 5 - Legislações e políticas nacionais (1957 aos dias atuais)
- Capítulo 7 - Algumas entrelinhas da Educação Especial
- UNIDADE III - CONSCIÊNCIA E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
- Capítulo 8 - 1981 - O Ano Internacional de Pessoa Deficiente no Brasil
- Capítulo 9 - Movimentos políticos da pessoa com deficiência
- Capítulo 10 - As Representações Sociais geradas pelos Movimentos
- UNIDADE IV - LENDAS, ESCRITORES E ARTISTAS HISTÓRICOS BRASILEIROS
- Capítulo 11 - O assunto deficiências em algumas lendas brasileiras
- Capítulo 12 - Nas entrelinhas de nossa literatura
- Capítulo 13 - No contexto das expressões artísticas
- Acaba de ser lançado pela Giz Editorial, o livro "CAMINHANDO EM SILÊNCIO -Uma introdução à trajetória da pessoa com deficiência na história do Brasil", de Emílio Figueira. Neste momento quando o tema Inclusão Social e Escolar estar em voga, esta obra traça em suas 184 páginas o percurso das pessoas com deficiência na História do Brasil, passando pelos os indígenas,os jesuítas, a escravidão, o Império, o surgimento da medicina brasileira, a República, os momentos da Educação Especial, chagando à consciência e aos movimentos políticos dessas pessoas e sua autonomia iniciada em 1981. Foca ainda a temática "deficiência" dentro de nossas lendas, literatura e artes em geral. (veja o Sumário abaixo)
Acessibilidade nas Comunicações
"Pessoas com deficiência na mídia brasileira". Debate será realizado dia
24/04/08 as 14h, no Anfiteatro João Yunes da Faculdade de Saúde Pública da
Universidade de São Paulo (Av. Dr. Arnaldo, 715 -próximo ao metrô Clínicas).
Os interessados devem fazer sua inscrição pelo e-mail aline.eredia@usp.br ou
no dia do evento. Será gratuito a todas as pessoas e será transmitido ao
vivo pelo Sistema de IPTV da USP (www.iptv.usp.br) e posteriormente
armazenado no site, para consulta.
http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=21400
8.4.08
I Jornada de Osteogênese Imperfeita do Instituto da Criança do HC
AJUDANDO OS PACIENTES COM OSTEOGÊNESE IMPERFEITA E SEUS FAMILIARES E APRENDENDO COM ELES
HORÁRIO:08HS - 12:30HS
LOCAL: Anfiteatro do Instituto da Criança do Hospital das ClÍnicas da Faculdade
de medicina na Universidade de SÃo Paulo
PÚBLICO ALVO: Pacientes com Osteogênese Imperfeita e familiares, profissionais responsáveis pelo atendimento dos pacientes com Osteogênese Imperfeita : pediatras gerais, endocrinologistas e geneticistas, ortopedistas, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos.
REALIZAÇÃO: Unidades de Endocrinologia, Genética e Serviço de Assistência Social do Instituto da Criança do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
6.4.08
procedimentos incorporados aos planos de saúde
Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias
Quais são os procedimentos incorporados aos planos de saúde?
Mais de três anos se passaram desde a última revisão do rol de procedimentos. Porém, a mudança promovida pela ANS em 2 de abril pouco acrescentou à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Como o novo rol ainda não cobre diversos procedimentos, o resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira em casos de alta complexidade e geralmente mais caros, que não são cobertos pelos planos.
O Idec não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos que são necessários para o diagnóstico de doenças e o cuidado à saúde do consumidor. Por isso, levará a questão ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área de saúde no Brasil.
As novas regras começam a valer em abril para os planos privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Veja uma tabela com as principais novidades em planos de saúde.
http://www.idec.org.br/imagens/revista119/tab_planos_saude119.pdf
A ANS disponibiliza em seu site uma listagem com as principais inclusões na versão de 2008 do rol de procedimentos de cobertura obrigatória.
http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/NovidadesRol20080110.pdf
