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ESTATUTO
TÍTULO
I
DA
ASSOCIAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO
I
DA
DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art.
1º - A Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta
(ABOI) é organizada dentro das normas constitucionais e legais,
como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de
natureza filantrópica, com duração indeterminada,
atuação no âmbito do território nacional, sede
central, foro e domicílio na cidade de São Paulo, provisoriamente
instalada na Rua das Fiandeiras, 479, apto. 34.
Parágrafo
Primeiro - Por decisão da Diretoria Executiva poderão ser
abertas, instaladas e mantidas, subsedes regionais em qualquer parte do
território nacional, para as quais será escolhido um Coordenador.
Parágrafo
Segundo - A ABOI será representada, em juízo ou fora dele,
pelo seu presidente.
CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
Art.
2º - A ABOI tem como objetivo primordial proporcionar aos portadores
de Osteogenesis Imperfecta melhor qualidade de vida dentro da família
e na sociedade, no que diz respeito a saúde e ao exercício
de seus direitos constitucionais e humanos.
Art.
3º - Para atingir o objetivo proposto, a Associação
atuará junto aos familiares e aos portadores de Osteogenesis Imperfecta,
aos poderes públicos e a sociedade, da seguinte forma:
1 -
junto aos portadores e as famílias:
a.
prestando esclarecimento sobre a patologia e seus possíveis tratamentos,
sobre a administração das fraturas, acompanhamentos fisioterápicos,
de equipamentos (órteses, próteses, muletas, andadores, cadeiras
de rodas) e clínicos, que venham a favorecer a superação
das dificuldades que lhe são inerentes;
b.
oferecendo orientação jurídica sobre direitos dos
portadores de deficiências, atuando junto à previdência
social, à assistência social, aos planos de saúde,
médicos e hospitais e às escolas;
c.
estimulando a profissionalização e a adequação
social, visando uma vida independente;
d.
oferecendo assistência emocional e psicológica;
e.
criando uma rede nacional de profissionais de saúde capazes de proporcionar
ajuda emergencial, quando necessário.
2 - junto
aos poderes públicos:
a.
buscando a normatização da legislação existente
sobre acessibilidade para os portadores de deficiências, envolvendo
adequação dos próprios públicos existentes
e fiscalização das novas edificações visando
garantir banheiros e telefones públicos adaptados, construção
de rampas e/ou elevadores especiais, rebaixamento de meios fios nas esquinas
e nas faixas de pedestres, bem como acesso ao transporte público;
b.
solicitando o apoio dos serviços públicos de saúde
no sentido de divulgar, entre os profissionais de saúde, o máximo
de informações sobre a Osteogenesis Imperfecta, com o objetivo
de instrumentar estes profissionais para o diagnóstico precoce da
patologia e a busca dos mais recentes recursos de tratamento;
c.
captar recursos, públicos e/ou privados, que se converterão
em benefícios para os portadores carentes, seja através do
apoio à pesquisa da O.I., seja pelo provimento de equipamentos especiais
e de tratamento médico e fisioterápico para os portadores.
3 - junto
a sociedade:
a.
divulgar, por meio de materiais informativos e publicitários, informações
sobre a Osteogenesis Imperfecta, visando diminuir o preconceito e favorecer
a integração social do portador, bem como materiais específicos
para parentes e médicos que lidam com os portadores;
b.
promover cursos com profissionais especializados no tratamento de O.I.
para setores específicos, como enfermagem, fisioterapia, técnicos
de gesso e nutrição, odontologia, entre outros.
c.
promover seminários de portadores, familiares e profissionais ligados
ao tratamento da O.I..
d.
Apoiar e participar de pesquisas sobre a O.I. e sobre o desenvolvimento
de equipamentos especiais, tratamentos e terapias que possam melhorar a
qualidade de vida dos portadores e buscar a cura da O.I..
CAPÍTULO
III
DOS
SÓCIOS
Seção
I
Do
Quadro Social
Art.
4º - Serão sócios da ABOI todas as pessoas físicas
que espontaneamente a ela se filiarem.
Parágrafo
Único - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas em nome da ABOI.
Art. 5º
- São as seguintes as categorias de sócios da ABOI:
a.
titulares;
b.
efetivos; e
c.
honorários.
Parágrafo
1º - São sócios titulares os portadores de Osteogenesis
Imperfecta e seus pais, ou, na ausência desses, um único
familiar diretamente responsável por portador.
Parágrafo
2º - São sócios efetivos os que aderirem à Associação.
Parágrafo
3º - São sócios honorários os que forem distinguidos
pela Associação com essa honraria por proposta da Diretoria
Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
4º - Os portadores de O.I., menores de 16 anos, poderão se
inscrever como sócios titulares, não se aplicando, nesse
caso, o disposto nas alíneas c e d do art. 6º e seus parágrafos
1º e 3º, até que completem 16 anos.
Seção
II
Dos
direitos e deveres
Art.
6º - São direitos dos associados:
a.
utilizar os serviços da Associação para as atividades
compreendidas neste Estatuto;
b.
participar de eventos promovidos pela Associação;
c.
votar;
d.
ser votado.
Parágrafo
1º - Somente serão elegíveis para os cargos da
Associação os sócios titulares; aos sócios
honorários não se aplica o disposto nas alíneas c
e d do caput; aos sócios efetivos não se aplica o constante
da alínea d.
Parágrafo
2º - Aos funcionários que mantenham, direta ou indiretamente,
vínculo empregatício com a ABOI, ainda que sócios,
não se aplica o disposto nas alíneas c e d.
Parágrafo
3º - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é
necessário que o sócio esteja com suas obrigações
sociais em dia.
Art. 7º
- São deveres dos associados:
a.
comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar;
b.
cumprir e acatar as disposições estatutárias;
c.
colaborar nos trabalhos da ABOI, apresentando idéias, sugestões,
temas e assuntos de interesse geral e com tudo o que for benéfico
aos objetivos da Associação.
e.
requerer convocação da Assembléia Geral, na forma
deste Estatuto.
f.
Contribuir financeiramente com a Associação, pagando as taxas
de contribuição aprovadas pela Diretoria Executiva
Seção
III
Das
Penalidades Aplicadas aos Sócios
Art.
8º - Infringindo o presente estatuto, os sócios estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
1.
advertência;
2.
suspensão; e
3.
exclusão.
Parágrafo
1º - A advertência será aplicada pelo Presidente da ABOI
mediante aprovação do Conselho Deliberativo, em caráter
reservado, para punir faltas leves;
Parágrafo
2º - A suspensão será aplicada pelo Presidente da ABOI,
após aprovação do Conselho Deliberativo, em recurso
ex officio, para punir faltas graves;
Parágrafo
3º - A exclusão será aplicada pela Assembléia
Geral Extraordinária mediante proposta do Conselho Deliberativo
ou do Conselho Fiscal, para punir faltas muito graves.
Art. 9º
- Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios
a que forem imputadas infrações contra o presente Estatuto,
cabendo-lhes ainda, na hipótese de suspensão, recurso sem
efeito suspensivo para a primeira Assembléia Geral, que se realizará
em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o qual deverá ser
interposto até 15 (quinze) dias após a intimação.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ABOI
Seção
I
Da
organização
Art.
10º - São órgãos da ABOI:
1.
Assembléia Geral;
2.
Conselho Deliberativo;
3.
Conselho Fiscal;
4.
Diretoria Executiva.
Art.
11 A ABOI não remunera nem concede vantagens ou benefícios
por qualquer forma ou título a seus diretores, conselheiros, sócios,
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Parágrafo
1º - A ABOI aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo
2º - A ABOI não distribui lucros, vantagens ou bonificações
a dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma.
Seção
II
Da
Assembléia Geral
Art.
12 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
órgão soberano da ABOI, será constituída pelos
sócios da ABOI que a ela comparecerem, quites com suas obrigações
junto à Tesouraria da ABOI.
Parágrafo
1º - Para participar da Assembléia Geral, os sócios
deverão ser associados da ABOI pelo período mínimo
de 180 (cento e oitenta dias) dias.
Parágrafo
2º - No caso de representação por procuração,
o outorgado também deverá ser sócio da ABOI e estar
em dia com suas obrigações.
Parágrafo
3º - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo
Presidente da ABOI.
Art. 13
- A convocação da Assembléia Geral far-se-á
por publicação uma única vez na imprensa diária
e por notificação aos associados, feita através de
boletim impresso ou eletrônico, ou telegrama, ou registro postal,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo
1º - No edital de convocação da Assembléia Geral
deverá constar a respectiva ordem do dia.
Parágrafo
2º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação,
com a presença da maioria dos sócios e, em segunda convocação,
60 (sessenta) minutos depois, com qualquer número de sócios,
devendo ambas constarem do edital .
Parágrafo
3º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, sempre que
possível, na sede da ABOI. Em casos excepcionais a Assembléia
Geral poderá ser realizada por meio eletrônico, através
da Internet, utilizando-se para tal fim programas especiais de conversação,
como o ICQ, o um sistema eletrônico de votação colocado
no site da ABOI. Nesses casos especiais, o Edital de Convocação
deverá fazer referência expressa à Assembléia
Geral por meio eletrônico.
Art. 14
- A Assembléia Geral Ordinária, compete, especialmente:
a.
eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva.
b.
aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
c.
aprovar proposta da Diretoria Executiva sobre os valores das taxas de contribuição.
d.
examinar e deliberar sobre a política de atendimento ao portador
de Osteogenesis Imperfecta da ABOI.
Art.
15 - A Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria
Executiva, reunir-se-á, anualmente, a contar da data de fundação
da entidade, para os fins determinados nas alíneas b e c, e
a cada dois anos, para o fim previsto na alínea a do artigo 13.
Parágrafo
Único As chapas para concorrer à eleição
do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva deverão
ser registradas perante Comissão Eleitoral designada previamente
pela Diretoria Executiva até 30 dias antes da data da Assembléia
Geral Ordinária e tornadas públicas para todos os associados,
por meio de comunicação escrita ou eletrônica.
Art. 16
As eleições para os cargos da Diretoria Executiva serão
realizadas pela Assembléia Geral, por escrutínio secreto,
sendo eleita a chapa que obtiver maioria de votos. Em caso de empate haverá
novo escrutínio, apenas entre as duas mais votados.
Parágrafo
Único As eleições, excepcionalmente, poderão
ser realizadas por meio eletrônico, nos termos do § 3º
do art. 12. Nesse caso, da ata de apuração deverá
constar, obrigatoriamente, cópias dos relatórios computadorizados
por chat ou dos e-mails contendo os votos, com a identificação
eletrônica do autor da mensagem. Poderá ser utilizado, também,
um sistema de votação à distância, via Correio.
Art. 17
- A Assembléia Geral Extraordinária será convocada
pelo Conselho Deliberativo, para deliberar sobre:
a.
proposta de reforma ou alteração do Estatuto Social;
b.
assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo
Único - Será considerada aprovada a proposta para reforma
ou alteração do Estatuto Social que obtiver, favoravelmente,
pelo menos, 3/5 dos votos dos sócios efetivos.
Seção
III
Do
Conselho Deliberativo
Art.
18 - O Conselho Deliberativo é o órgão que representa
a manifestação coletiva dos associados e está subordinado
apenas à Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - O Conselho Deliberativo é constituído de 7
sócios escolhidos entre os sócios efetivos, eleitos para
o exercício do cargo.
Art. 19
- As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por
seu presidente ou pela maioria dos seus membros. Em casos excepcionais,
as reuniões do Conselho Deliberativo também poderão
ser realizadas por meio eletrônico, nos termos do § 3º
do art. 12. Nesse caso, da convocação deverá constar
menção expressa à reunião eletrônica.
Art.
20 Ao Conselho Deliberativo compete:
a.
empossar o Presidente e o Vice-Presidente da ABOI
b.
sugerir à Assembléia Geral, reformas ou alterações
no Estatuto
c.
administrar a Associação em casos de demissão coletiva
da diretoria, até que seja eleita nova diretoria no prazo máximo
de 60 dias.
d.
Sugerir aplicação de penalidades aos sócios que infringirem
as normas da Associação
e.
Sugerir e estimular pesquisas sobre a osteogenesis imperfecta
f.
Resolver casos omissos no Estatuto
Parágrafo
Único As votações sobre deliberação
para aplicação de penalidades aos associados serão
realizadas em escrutínio secreto.
Art. 21
O Conselho Deliberativo tem poderes, ainda, para destituir qualquer membro
da Diretoria Executiva ou toda ela, quando, em sessão especial,
convocada para este fim e com a presença da maioria de seus membros,
julgar que as funções exercidas por toda a Diretoria ou por
qualquer de seus diretores, não estão sendo desempenhadas
de acordo com o que estabelece os Estatutos da Associação.
Art.
22 As Atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão
lavradas em livro próprio, onde registrar-se-ão os assuntos
discutidos e deliberados.
Parágrafo
Único No caso de reuniões eletrônicas, a ata da reunião,
composta pelo relatório das mensagens com a identificação
eletrônica dos participantes, deverá ser anexada ao livro
e devidamente registrada em Cartório.
Seção
IV
Do
Conselho Fiscal
Art.
23 O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados
quites e presentes, será composto de 3 (três) membros efetivos
e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo
Único - Compete ao Conselho Fiscal verificar e dar parecer, anualmente,
sobre as contas da Diretoria Executiva.
Seção
V
Da
Diretoria Executiva
Art.
24 A Diretoria Executiva da ABOI será composta de:
I
Presidente
II
Vice-Presidente
III
Diretor Secretário
IV
Diretor Financeiro
V
Diretor de Divulgação
Parágrafo
1º - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia
Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para
este fim.
Parágrafo
2º - Ao Presidente será permitida uma única reeleição
consecutiva, podendo, no entanto, ocupar outros cargos na diretoria.
Art. 25
As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria
simples de votos dos presentes.
Art.
26 As reuniões da Diretoria poderão ocorrer por meio eletrônico,
nos termos do § 3º do Art.12.
Seção
VI
Das
atribuições da Diretoria Executiva
Art.
27 Compete à Diretoria Executiva:
a.
promover a realização dos objetivos e das finalidades da
ABOI
b.
aprovar a admissão de sócios e as taxas de contribuição
c.
elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, até seis meses a contar
da sua posse, o plano na anual de atividades da ABOI, seu orçamento
e propostas de despesas extraordinárias.
d.
Submeter suas contas ao exame e parecer do Conselho Fiscal
e.
Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de suas atividades e a situação
financeira da ABOI em cada exercício
f.
Organizar plano de comissões especiais encarregadas da execução
dos fins sociais da entidade, designar os seus membros e supervisionar
a atuação dessas comissões
g.
Criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos
e administrativos
h.
Promover campanhas de arrecadação de recursos
i.
Convocar a Assembléia Geral
j.
Respeitar e fazer respeitar o presente e Estatuto
k.
Promover a participação da ABOI em eventos, reuniões,
congressos e seminários de interesse da entidade no Brasil e no
exterior
l.
Receber e fazer doações, após ouvido o Conselho Deliberativo
Art.
28 Compete ao Presidente:
a-
coordenar as atividades da Diretoria Executiva, presidir as suas reuniões
e participar das reuniões do Conselho Deliberativoom as quais se
relacionar
d-
apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual da Diretoria
sobre as atividades da ABOI, ao fim de cada ano, e ao término do
mandato, à Assembléia Geral
e-
participar ou indicar o representante da ABOI nos Congressos e Seminários,
nacionais ou internacionais, de interesse da entidade e de seus membros.
Sempre que possível, as despesas com essa participação
serão custeadas pela entidade
f-
movimentar contas bancárias da Associação, com a ciência
e autorização do Diretor Tesoureiro das despesas realizadas.
Parágrafo
Único O presidente será substituído, em seus impedimentos,
pelo vice-presidente.
Art. 29
Compete ao Vice-Presidente:
a-
substituir o presidente em suas faltas, ausências e impedimentos
b-
exercer funções e atribuições específicas
que lhe forem confiadas
Parágrafo
Único Em caso de renúncia, destituição ou
morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência
até o final do mandato da Diretoria Executiva, podendo, nesse caso,
candidatar-se à duas reeleições.
b- convocar
a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva
para suas reuniões
c-
representar a ABOI, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
perante as entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais,
c
Art.
30 Compete ao Diretor Secretário:
a-
supervisionar o funcionamento de todos os serviços de secretaria
e dos demais serviços gerais
b-
secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo suas atas
em livro próprio
c-
organizar e supervisionar a frequência dos funcionários da
ABOI
Art.
31 Compete ao Diretor Financeiro:
a-
ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens da ABOI
b-
promover e dirigir a arrecadação da receita da entidade,
depositá-la e aplicá-la de acordo com as decisões
da Diretoria Executiva
c-
efetuar pagamentos nos limites e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva
d-
manter em dia a escrituração da receita e das despesas da
ABOI e contabilizá-las sob a responsabilidade de um contador habilitado
e-
apresentar à Diretoria Executiva balancetes mensais, o relatório
anual sobre a situação financeira e a prestação
de contas que deverão ser encaminhadas ao Conselho Fiscal para apreciação
e parecer, fornecendo as informações complementares que lhe
forem solicitadas
f-
elaborar e fornecer previsões de orçamentos financeiros
g-
planejar e coordenar campanhas especiais de arrecadação de
recursos
h-
supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da ABOI
i-
propor à Diretoria Executiva, para aprovação da Assembléia
Geral, os valores das taxas de contribuição e de eventuais
taxas extras.
j
- movimentar contas bancárias da Associação, com a
ciência e a autorização do Presidente das despesas
realizadas.
Art.
32 Compete ao Diretor de Divulgação:
a-
elaborar e submeter à Diretoria Executiva um plano anual de divulgação
da ABOI
b-
editar todos os materiais informativos, publicitários e de divulgação
da ABOI
c-
responsabilizar-se pela manutenção e atualização
do site da ABOI na Internet
d-
organizar, de acordo com orientação da Diretoria Executiva,
as atividades sociais, eventos, cursos, seminários, congressos e
demais solenidades promovidas pela ABOI
e-
organizar e manter atualizado o mailing list da ABOI, em conjunto com o
Diretor Secretário, contendo dados sobre os associados, as entidades
médicas e as demais associações e entidades, nacionais
e internacionais, de interesse da ABOI
f-
realizar as atividades externas de relações públicas
da ABOI
CAPÍTULO
V
DAS
RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
Art.
33 As receitas da ABOI serão constituídas pelas contribuições
dos associados e de terceiros, bem como por legados, doações,
subvenções, rendas e quaisquer outros proventos ou auxílios
recebidos, e o patrimônio pelos bens que a ABOI possuir e vier a
adquirir.
Parágrafo
1º As receitas e o patrimônio social serão aplicados
exclusivamente no país e no desenvolvimento dos fins e dos objetivos
do presente Estatuto.
Parágrafo
2º - Em caso de dissolução ou extinção,
a ABOI destinará o eventual patrimônio remanescente a uma
instituição congênere registrada no CNAS ou entidade
pública, a seu critério.
CAPÍTULO
VI
DA
DISSOLUÇÃO
Art.
34 Não havendo meios para a sua subsistência ou interesse
na continuidade de suas atividades, a ABOI poderá ser dissolvida
pela Assembléia Geral, por votação da maioria absoluta
de seus membros, e, neste caso, todo o patrimônio terá a destinação
prevista no Parágrafo 2º do art. 33.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
35 Os sócios reunir-se-ão em local determinado, sob a presidência
de um deles, em Assembléia Geral de Instalação, para
eleger a Diretoria Executiva Provisória da entidade, pelo período
de 1 (um) ano, registrando-se em Ata o conteúdo da reunião,
a qual será assinada por todos os sócios presentes e anexada
a este Estatuto.
Parágrafo
Único Os sócios impossibilitados de participar dessa primeira
reunião, poderão, excepcionalmente, mandar seus votos e seu
apoio à fundação da entidade, por meio eletrônico,
através de e-mail onde fique registrado a data, o horário
e o endereço eletrônico do subscritor da fundação
da entidade, devendo esses e-mails serem anexados à Ata de fundação
e da eleição da Diretoria Executiva Provisória.
Art. 36
Sessenta dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva
Provisória serão convocadas eleições para a
escolha definitiva da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal da ABOI, com mandato de 2 (dois) anos.
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