.O Ministro de Estado
da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando
a constante necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos
do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único
de Saúde;
Considerando os
estudos realizados para o tratamento da osteogenesis imperfecta;
Considerando que a osteogenesis
imperfecta constitui-se em preocupação relevante para a saúde
pública, uma vez que impõe a seu portador fator de risco
à saúde e limitações de qualidade de vida;
Considerando a necessidade
de ampliar a oferta de serviços e de criar mecanismos que facilitem
o acesso ao tratamento dos portadores de osteogenesis imperfecta, quando
tecnicamente indicado,resolve:
Art. 1º Aprovar,
na forma do Anexo I, desta Portaria, o Protocolo de Indicação
de Tratamento Clínico da osteogenesis imperfecta com pamidronato
dissódico no âmbito do Sistema Único de Saúde
SUS.
§ 1º
O Protocolo de que trata esta Portaria deverá ser observado na avaliação
inicial dos pacientes, na indicação do procedimento clínico
e na descrição da evolução do tratamento, daqueles
pacientes a ele submetidos;
Art 2º Aprovar,
na forma do Anexo II, desta Portaria, a Ficha de Inclusão de Pacientes
ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta no âmbito do Sistema Único
de Saúde SUS.
§ 1º
É obrigatório o preenchimento de todas as informações
contidas na Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis
Imperfecta, pelas unidades que efetuarem a avaliação inicial
e pelos Centros de Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento
clínico dos pacientes;
§ 2º A
Ficha de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta
deverá constar do prontuário médico do paciente, para
fins de acompanhamento e auditoria.
Art 3º Estabelecer
que decorridos 06 (seis) meses do início do tratamento, o Centro
de Referência deverá, obrigatoriamente, enviar a Ficha de
Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta devidamente
preenchida ao Ministério da Saúde/FIOCRUZ/Instituto Fernandes
Figueira, para inserção no banco de dados de acompanhamento
do tratamento da Osteogenesis Imperfecta;
Parágrafo
único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste
Artigo acarretará o descadastramento do Centro de Referência.
Art. 4º
Aprovar,
na forma do Anexo III, desta Portaria, as Normas para Cadastramento e Centros
de Referência em Osteogenesis Imperfecta.
Art. 5º Relacionar,
na forma do Anexo IV, desta Portaria, os hospitais já cadastrados
no Sistema Único de Saúde como Centro de Referência
em Osteogenesis Imperfecta.
Art. 6º Incluir
na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares
do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, o Grupo de Procedimentos
e os procedimentos, abaixo descritos:
83.100. 05. 9 Tratamento
Clínico da Osteogenesis Imperfecta
83.300.11.2 - Internação
para Administração de Medicação Específica
para o tratamento da Osteogenesis Imperfecta - Pediatria
SHSP SADTTOTALATOMED
FAIXA ETÁRIA PERM
472,6221,1515,30509,070480
a 1603
83.500.14.6 - Internação
para Administração de Medicação Específica
para o tratamento da Osteogenesis Imperfecta - Clínica
Médica
SH SP SADT TOTAL
ATOMED FAIXA ETÁRIA PERM
800,4021,1515,30836,8504816
a 2103
Parágrafo
único. No valor do procedimento estão incluídos
os medicamentos, materiais, insumos e exames necessários para o
tratamento.
Art. 7º Estabelecer
que o procedimento constante do Artigo 6º desta Portaria, somente
poderá ser realizado/cobrado por hospital que esteja previamente
cadastrado como Centro de Referência em Osteogenesis Imperfecta.
Parágrafo
único. As despesas decorrentes do Tratamento da Osteogenesis
Imperfecta serão custeadas com recursos do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação FAEC, sendo classificado
como procedimento estratégico
Art. 8° Definir que
a Secretaria de Assistência à Saúde poderá emitir
atos normativos em complemento ao disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir da competência janeiro de 2002.
ASS JOSÉ
SERRA
ANEXO I
Protocolo de Indicação
de Tratamento Clínico da Osteogenesis Imperfecta com pamidronato
dissódico
1. Introdução:
O pamidronato dissódico
é uma droga pertencente ao grupo dos bisfosfonatos de segunda
geração com estrutura química básica dos pirofosfatos,
único inibidor natural da reabsorção óssea.
Esta medicação tem sido utilizada no tratamento de crianças
com diversos tipos de síndromes osteoporóticas, sendo o maior
grupo os portadores de Osteogênese Imperfeita (OI).
Na maioria das crianças
tratadas, a infusão intermitente do pamidronato, seguida de monitoramento
bioquímico apropriado, tem controlado a progressão da doença,
bem como aumentado substancialmente a mobilidade e a qualidade de vida
das crianças portadoras de OI.
2. Hipóteses
:
A administração
intravenosa cíclica de pamidronato em crianças portadoras
de OI leva aos seguintes resultados:
1. Aumento significativo
da massa óssea
2. Redução
da dor crônica
3. Redução
global do nível de incapacidade física
4. Redução
da atividade da doença controlada bioquimicamente e histomorfometricamente.
3. Avaliação
dos Resultados:
Os resultados obtidos serão
analisados através dos seguintes parâmetros:
1. DMO (densidade
mineral óssea), CMO (conteúdo mineral ósseo)
da coluna lombar e colo femoral e a medição da área
vertebral por meio de densitometria. O aumento da DMO e CMO em resposta
ao tratamento é maior nas crianças portadoras de OI em relação
às crianças não portadoras da doença.
2. Número de fraturas
e dor
Nos portadores de OI é
difícil a quantificação destes dados uma vez que fraturas
e dor óssea são freqüentes e muitos pacientes fazem
uso de auto-medicação. Para facilitar a coleta destes
dados deve ser pedido aos pacientes que registrem os episódios de
dor óssea, auto-medicação ou contato com o médico
de família. E aos pais que notifiquem qualquer suspeita de fratura,
bem como cópia do Rx e relatório do tratamento realizado
em outra unidade.
3. Parâmetros bioquímicos
Para mensuração
da formação e reabsorção óssea serão
monitoradas em série a atividade sérica da fosfatase alcalina,
excreção urinária do Colágeno tipo I, N-telopeptide(NTx)
e osteocalcina.
4. Efeitos Colaterais
e Toxicidade
O efeito colateral mais
comum observado com o uso do Pamidronato é uma reação
aguda febril que ocorre somente na ocasião da primeira administração
endovenosa da droga. Outros efeitos colaterais tem sido hipercalcemia e
leucopenia moderadas, aumento transitório da dor óssea e
diminuição transitória da mineralização
óssea.
5 . Metodologia:
Elegibilidade para participar
Qualquer criança
portadora de fenótipo de OI tipo III ou IV. Qualquer criança
com fenótipo tipo I com dor crônica e ou mais de 3 fraturas
( incluindo vértebras) por ano sem trauma significante nos
últimos 2 anos, ou com deformidades dos membros com necessidade
cirúrgica. Limite de idade: Do nascimento aos 21 anos, para
início do tratamento.
Duração
do tratamento:
Este tratamento não
tem tempo de duração definida. É sugerido que
os pacientes sejam tratados até que CMO/DMO alcancem, pelo menos,
a taxa mínima da normalidade.
Dose do tratamento
As infusões devem
ser feitas em intervalos de 4 meses. A dose padrão utilizada
é de 0,5 mg/kg no primeiro dia de infusão e de 1,0 mg/kg/dia
X 3 dias por ciclo de tratamento, daí em diante em intervalos de
4 meses, perfazendo um total de 3 tratamentos ao ano.
Administração
do Pamidronato
O esquema padrão
de infusão é delineado abaixo:
Cada infusão é
administrada por aproximadamente 3 horas em 3 dias consecutivos.
Mg/pamidronatoMl/Soroml/h
0-55015
5.1-1010030
10.1-1715050
17.1-3025080
30.1-60500150
A criança
deve permanecer em jejum a partir da meia-noite podendo apenas tomar água.
Uma amostra da segunda urina e 10 cc de sangue são coletados antes
do início da infusão. Ao final da infusão da droga,
administrar 30 ml de solução salina por 30 minutos e então
coletar nova amostra (10 cc) de sangue. O sangue pode ser retirado através
da cânula utilizada para a infusão. O cálcio iônico
deve ser medido pré e pós infusão.
Ingestão de cálcio
e vitamina D
As crianças devem
ingerir mil miligramas por dia de cálcio na sua dieta alimentar,
de acordo com o seu peso e avaliadas por um nutricionista. Quando
a ingestão de cálcio na dieta é insuficiente deve
ser prescrito um suplemento. Se não tiver acesso à
serviço de nutrição, deve ser informada a quantidade
de leite, queijo, iogurte e sorvete ingerida diariamente pelo paciente
.
Tratando reações
adversas
O uso de paracetamol e acetominofen
em doses regulares é adequado para o controle do aumento de temperatura
que geralmente ocorre na noite após a segunda infusão como
parte de uma fase de reação aguda.
Bioquímica
Quadrimensal
Sangue : Cálcio,
Fosfatos, fosfatase alcalina, creatinina, TRAP, iPTH,25 e 1,25 (OH) D3,
osteocalcina
Urina:
NTx, cálcio e creatinina. A urina deve ser a 2 amostra, congelada
assim que for coletada. O paciente não precisa fazer dieta livre
de gelatina. O paciente pode manter a urina em casa, no freezer, lembrando
de rotular a amostra com o dia e hora.
Avaliação
radiológica anual:
Os Rxs necessários
na visita inicial são os seguintes :
Rx dos ossos longos nas
incidências AP e Perfil (podem ser aproveitados Rx dos últimos
6 meses)
RX panorâmico da coluna
em AP e Perfil (podem ser utilizados Rx dos últimos 3 meses)
Rx do crânio
em Perfil para demonstrar a presença do osso Wormian (pode ser
utilizado qualquer Rx anterior )
Avaliação
densitométrica :
A freqüência
da avaliação da densitometria óssea dependerá
da facilidade de acesso ao aparelho. Não é necessário
repeti-la a cada ciclo de tratamento, porém deverá ser realizada,
no mínimo, de uma a duas vezes ao ano. A avaliação
ideal deve incluir o CMO e DMO da coluna lombar, assim como CMO de todo
o esqueleto, se disponível.
Crescimento, exercícios
e dieta devem ser registrados por sua relação direta com
CMO e DMO.
Reações
adversas
Em caso de reações
adversas graves onde não se sabe exatamente se existe ou não
relação com o uso da medicação, deve-se parar
a administração imediatamente. Reação adversa
grave é aquela que necessita hospitalização ou resulta
em morte do paciente. A internação para tratamento de eventuais
fraturas não é classificada como reação adversa.
|
ANEXO II
Ficha
de Inclusão de Pacientes ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta
-
Nome do portador:
-
Data de nascimento:
-
Sexo:
-
Altura ao nascer:
-
Peso ao nascer:
-
Altura atual:
-
Peso atual:
-
Quando soube (ou souberam) que
era portador de OI? (Descrever se foi durante a gestação,
no nascimento, com qual idade e por que)
-
Conhece o tipo de O.I. que tem?
-
Alguém em sua família
tem ou teve esta doença?
-
Em caso positivo: quem? (irmãos?
pais? avós? bisavós? tios? primos?)
-
O médico que atendeu
pela primeira vez conhecia bem a doença?
-
O médico prescreveu alguns
exames de laboratório para realizar o diagnóstico de O.I.?
-
Quais?
-
Já realizou um exame
de densitometria óssea?
-
Consultou um geneticista?
-
Já realizou alguma cirurgia
ortopédica em decorrência da O.I.?
-
Tem hastes intramedulares (pinos
de metal nos ossos)?
-
Quantas cirurgias já
sofreu para correção de deformidades relacionadas com a O.I.?
-
Tem membros curvos?
-
Em caso positivo: seu médico
já propôs corrigi-los?
-
Tem problemas de coluna vertebral?
-
Quais?
-
Tem Dentinogenesis Imperfecta?
-
Tem problemas com os dentes?
-
De que tipo?
-
Quantas fraturas já teve?
(Se não souber, informar o número aproximado)
-
Fraturou mais os braços
ou as pernas?
-
Com que idade sofreu mais fraturas?
-
Tem esclera (o branco do olho)
azulada?
-
Tem problemas de visão?Qual?
-
Tem problemas de audição?
-
Qual?
-
Usa aparelho auditivo?
-
Tem otites (inflamações
nos ouvidos) freqüentemente?
-
Pode andar?
-
Tem dificuldade para andar?
-
Usa cadeira de rodas, andador,
muletas, órteses (marque os que você usa ou já usou)
-
Tem problemas de coração?
-
Quais?
-
Tem problemas de pele?
-
Quais?
-
Tem dores nos ossos?
-
Tem problemas respiratórios?
-
Toma algum tipo de remédio
para a O.I.?
-
Qual?
-
Está surtindo efeito?
-
Faz fisioterapia?
-
Sozinho ou com acompanhamento
profissional?
-
Faz hidroterapia?
-
Faz exercícios ?
-
Faz exercícios respiratórios?
-
Pratica natação?
-
Trata-se em hospital público
ou privado quando tem problemas relativos a O.I.?
-
Seu plano de saúde cobre
as despesas com fraturas?
-
Seu plano de saúde cobre
as despesas com cirurgias?
-
Data do início do tratamento
com pamidronato dissódico injetável:
-
Densidade Óssea antes
do início do tratamento:
-
Densidade Óssea depois
de três ciclos do tratamento:
-
De acordo com o que você
sabe sobre O.I, como descreveria esta doença?
-
Estuda ou estudou?
-
Até que série?
-
Houve dificuldades na escola
decorrentes da O.I.?
-
Quais?
-
Estado em que nasceu:
-
Cidade em que nasceu:
-
Estado em que mora atualmente:
-
Cidade em que mora atualmente:
|
ANEXO III
NORMAS PARA CADASTRAMENTO
CENTROS DE REFERÊNCIA
EM TRATAMENTO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA
1 - NORMAS GERAIS
As presentes Normas Gerais
são válidas para o cadastramento de Centros de Referência
em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta.
1.1 - Processo de cadastramento
1.1.1 - A
abertura de qualquer Centro de Referência em Tratamento da Osteogenesis
Imperfecta deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de
nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade
de sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo,
sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento.
1.1.2 - Uma vez confirmada
a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de seleção
de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o processo de cadastramento
deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do estado,
do Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, de acordo com as respectivas condições
de gestão e a divisão de responsabilidades estabelecida na
Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS/SUS
01/2001.
1.1.3 - O Processo
de Cadastramento deverá ser instruído com:
a - Documentação
comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas
por esta Portaria;
b - Relatório
de Vistoria a vistoria inicial deverá ser realizada “in loco”
pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições
gerais de funcionamento do serviço e a existência as condições
para cadastramento área física, recursos humanos, responsabilidade
técnica, materiais/equipamento, recursos de diagnóstico/tratamento,
rotinas escritas e o que mais for estabelecido como exigência para
fins de cadastramento;
c - Parecer Conclusivo
do Gestor manifestação expressa, firmada pelo Secretário
de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de
Processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município
em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá
constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gstore estadual
do SUS, que será responsável pela integração
do novo Serviço à rede de referência estadual.
1.1.4 - Uma vez emitido
o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS e se o
mesmo for favorável, o Processo deverá ser encaminhado ao
Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à
Saúde/Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas,
para análise;
1.1.5 - O Ministério
da Saúde avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez
aprovado, a Secretaria de Assistência à Saúde tomará
as providências necessárias à sua efetivação.
1.2 - Exigências Gerais
para Cadastramento:
Além das Normas Específicas
de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como Centro de Referência
em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta deverá preencher
os seguintes pré-requisitos básicos:
1.2.1- Tipo de
Hospital
a - Ser hospital
cadastrado pelo Sistema Único de Saúde
b - Contar com ambulatório
para avaliação e acompanhamento do tratamento. Os Centros
cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos
pacientes submetidos ao tratamento bem como garantir, em caso de intercorrência,
a devida assistência hospitalar.
1.2.2 Área
Física
A área física
do Centro de Referência deverá se enquadrar nos critérios
e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros
ditames legais que as venham a substitui-los ou complementá-los,
a saber:
a - Portaria GM/MS
nº 1884, de 11 de novembro de 1994 Normas para Projetos Físicos
de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
1.2.3- Rotinas de Funcionamento
e Atendimento
O Centro deve possuir Rotinas
de Funcionamento escritas, atualizadas a cada quatro anos e assinadas pelo
Responsável Técnico pelo Serviço de , contemplando,
no mínimo, os seguintes itens:
a- Critérios
de avaliação dos pacientes e de indicação do
procedimento em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta
portaria;
b- Procedimentos
médicos;
d -Procedimentos
de enfermagem;
e - Rotinas de suporte
nutricional;
f - Rotinas de controle
de Infecção;
g - Ficha própria
para descrição do tratamento;
h - Rotinas de acompanhamento
ambulatorial dos pacientes
1.2.4 - Registro de Pacientes
O Centro deve possuir um
prontuário para cada paciente com as informações completas
do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente
escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional
responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão
estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações
Mínimas do Prontuário:
a- Identificação
do paciente;
b- Histórico
Clínico;
c - Avaliação
Inicial de acordo com o Protocolo estabelecido;
d - Indicação
do procedimento;
e - Descrição
do tratamento;
f - Condições
na alta hospitalar;
g - Descrição
da Evolução
1.2.5 - Manutenção
do Cadastramento
A manutenção
do cadastramento estará vinculada :
a ao cumprimento,
pelo Centro, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b ao preenchimento
e envio, em tempo hábil, da Ficha de Inclusão de Pacientes
ao Tratamento da Osteogenesis Imperfecta de cada paciente submetido ao
tratamento, decorridos 18 meses da realização do procedimento;
c à
avaliação de funcionamento do serviço por meio da
realização de auditorias periódicas pela Secretaria
de Saúde sob cuja gestão esteja o Centro de Referência.
2 - NORMAS ESPECÍFICAS
As exigências específicas
para cadastramento de Centro de Referência em Tratamento da Osteogenesis
Imperfecta são as seguintes:
2.1- Recursos Humanos
a - Responsável
Técnico
O Centro de Referência
deverá ter um responsável técnico - médico
com título de especialização em uma destas áreas:
Ortopedia, Endocrinologia, Reumatologia, Clínica Médica,
Pediatria, e/ou Genética reconhecido pela respectiva Sociedade ou
com Residência Médica reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC, com experiência profissional em tratamento
de Osteogenesis Imperfecta ;
b- Possuir, além
do responsável técnico, equipe formada por médicos
com título de especialização em ortopedia, endocrinologia,
reumatologia, pediatria, clinica médica e genética,
reconhecido pela respectiva Sociedade ou com Residência Médica
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com
experiência profissional em tratamento de Osteogenesis Imperfecta;
c - Equipe Multiprofissional
Dispor de equipe multiprofissional
composta por: nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fisiatra,
farmacêutico, psicólogo e assistente social.
2.2- Área Física
Além do cumprimento
da legislação de que trata o item 1.2.2 das Normas Gerais
de Cadastramento, a área física do Centro deverá contar
com as seguintes instalações:
a sala
de recepção e espera;
b secretaria;
c copa;
d sanitários
para pacientes;
e sala para
atendimento de urgência/emergência, com área mínima
de 10 m², com sanitário, chuveiro, tanque de inox e lavabo
para a equipe de saúde;
f vestiário
de enfermagem com sanitário e chuveiro, separados por sexo;
g sala para
conforto médico, com sanitário;
h posto de
enfermagem;
i sala de serviço;
j sala para
guarda de material e equipamentos;
l sala de utilidades/expurgo;
m almoxarifado;
o quartos preferencialmente
com no máximo 04 leitos, lavabo para a equipe de saúde, sanitário
e chuveiro;
p - rouparia;
q sala para
recreação, com área mínima de 15 m²;
r quarto do médico
plantonista, com sanitário e chuveiro;
s consultório
médico
Os Centros deverão
contar com o seguinte:
2.3.1 Unidades de
Internação:
a camas com
grades;
b - mesas de cabeceira;
c mesas para
refeições;
d arcos de
proteção;
e mesas auxiliares
com rodízios ( 40x60x90 cm ), para procedimentos;
f suportes
para soro;
g estetoscópio
e esfigmomanômetro/leito;
h- aspirador elétrico
à vácuo, portátil;
i bandejas
para passagem de catéter venoso central e cateterismo vesical;
j nebulizadores;
k conjunto de inaladores;
l- cadeira para banho;
n- oxímetro
de pulso;
o capnógrafo;
p- laringoscópio
com fibra ótica;
q- desfibrilador
cardioversor;
r eletrocardiógrafo;
s carrinho de emergência;
t oto-oftalmoscópio;
u aspirador elétrico
à vácuo portátil
v monitor de pressão
arterial não-invasivo;
x conjunto de inalador
e nebulizadores;
z comadre/papagaio/leito;
a’ bandeja inox;
b’ cuba rim;
c’ bacia inox;
d’- jarra inox.
2.4- Recursos Diagnósticos
O Centro deve contar em
sua própria estrutura, nas 24 horas do dia, com:
2.4.1- Laboratório
de Patologia Clínica no qual se realizem exames nas áreas
de:
a bioquímica;
b hematologia;
c microbiologia;
Obs.: O laboratório
deve possuir certificado de controle de qualidade.
2.4.2-Unidade de Imagenologia,
equipada com:
a Raios-X;
b Raios-X portátil;
c Ultra-sonografia;
d Tomografia
Computadorizada;
e densitometria óssea
Obs.:
Os exames de Tomografia Computadorizada e DensitometriaÓsseapoderão
ser realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora
da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro.
|
ANEXO IV
UF
CNPJ
Razão Social
RS
87.020.517/0001-20
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
CE
07.954.571/0038-04
Hospital Infantil Albert Sabin
SP
62.779.145/0001-90
Irmandade da Santa Casa de São Paulo
SP
60.448.040/0001-22
Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina
SP
60.453.032/0001-74
Escola Paulista de Medicina Hospital São Paulo
RJ
33.781.055/0002-16
MS FIOCRUZ Instituto Fernandes Figueira
ES
27.189.505/0007-98
Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória
PR
76.591.569/0001-30
Hospital P.I Dr R. C, Hospital Infantil Pequeno
Príncipe HIPP
DF
00.038.174/0006-58
FUB Fundação Universidade de Brasília -
Hospital Universitário
de Brasília
DF
00.054.015/0002-13
Hospital de Base do Distrito Federal |

|